1 Conceito de prova “Meios processuais ou materiais considerados idôneos pelo ordenamento jurídico para demonstrar a verdade, ou não, da existência e verificação de um fato jurídico.”.
A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas.
Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será ...
461: O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas ...
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". ... Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
133 do CPP prevê que, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o Juiz determinará, de ofício, a avaliação e a venda dos bens sequestrados em leilão público.
Como o próprio nome diz, um juiz tem como principal função realizar julgamentos. Mas nem todos esses julgamentos são do mesmo tipo. Existem os juízes que atuam na primeira instância e os juízes responsáveis pela segunda, que são chamados de desembargadores.
A nova redação do inciso I, do artigo 156, trazida pela lei permitiu ao juiz que mesmo antes de iniciada a ação penal, pode ele ordenar a produção de prova antecipada, desde que consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.