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O Que So Os Serviços Pblicos Essenciais?

O que são os serviços públicos essenciais?

6º-A São serviços públicos essenciais a saúde, a educação, o transporte, a segurança, o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, a captação e o tratamento de esgoto e lixo, a compensação bancária, a administração da justiça, os serviços funerários e o controle do tráfego marítimo e aéreo.”

Quais são as características do serviço público?

Características dos serviços públicos são direcionados ao interesse coletivo, existem para suprir necessidades dos cidadãos, devem ser prestados pelo Estado ou por seus agentes autorizados, devem trazer benefícios aos usuários.

Quais são as características de um serviço adequado?

6º, parágrafo 1º, o Estatuto das Concessões, ao definir serviço adequado afirma ser “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

Quem é o responsável pelo serviço público municipal?

Representante máximo do Poder Executivo municipal, é o prefeito quem comanda a administração da cidade, sendo responsável pela gestão dos serviços públicos do município como educação, saúde, transporte e limpeza pública, entre outros.

Quais são as atividades essenciais no Brasil?

O decreto torna essenciais as atividades de construção civil; industriais; de beleza e barbearia; e academias de esporte de todas as modalidades. Todas devem obedecer às determinações do Ministério da Saúde.

São considerados serviços ou atividades essenciais?

São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e ...

Quais são as características do regime jurídico dos serviços públicos?

1.3 São aqueles inerentes ao regime jurídico de direito público: continuidade do serviço público; mutabilidade do regime jurídico; igualdade dos usuários(generalidade); e da modicidade. Pelo princípio da continuidade do serviço público, o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.