Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
Conforme a lei nenhuma pessoa pode ter o plano de saúde negado só por ter uma doença preexistente. O que acontece é que devido à doença preexistente os planos possuem um tempo maior de carência de até 24 meses. Este prazo máximo de carência foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É o prazo contado a partir do início da vigência do contrato ou das novas inclusões, durante o qual, os usuários Titulares e Dependentes não terão direito às coberturas contratadas, pelo período definido para essa restrição.
Sim, desde que haja uma situação de urgência ou emergência. Caso o consumidor, em meio ao contrato, seja surpreendido por uma situação grave, é possível quebrar a carência e exigir que o plano de saúde cubra integralmente todos os procedimentos necessários.
Caso o seu boleto não tenha chegado basta acessar o site amil.com.br, área de beneficiário do plano, e gerar a 2ª via do seu boleto. Ele também estará disponível em nosso aplicativo Amil Clientes.