O Juiz ordena que o cartório digite o mandado de pagamento, que é a ordem para o Banco do Brasil pagar o valor que fora depositado pelo vencido. Depois de digitado o Juiz assina e o cartório intima a parte credora para retirá-lo. De posse do mandado, a parte deve ir ao Banco para levantar a importância.
Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.
Pois se você quer saber se existe alguma ação penal contra você, deve ir ao fórum mais próximo no setor de distribuição, munido dos seus documentos, solicitará uma certidão criminal e lá constará a relação de processos criminais aos quais, eventualmente, você seja parte.
Para saber se o veículo está alienado, basta ter em mãos algumas informações sobre o veículo, como o número da placa e o número do RENAVAM, e acessar o site do DETRAN do estado em que está registrado.
Entre suas atribuições, o oficial de justiça faz pessoalmente citações, prisões, penhoras e demais diligências próprias do ofício jurídico, além de entregar mandado em cartório após seu cumprimento, auxiliar o juiz na manutenção da ordem no tribunal e efetuar avaliações quando necessário.
Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão. Isso faz com que, mesmo que você não assine, o prazo contra você continue correndo.
"quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que desginar."
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
A maneira mais fácil e rápida de realizar essa localização é através da consulta CheckTudo que pode ser feita apenas com as informações do veículo (placa, chassi, motor ou renavam), da pessoa física ou da empresa do devedor.
Na página principal da Receita Federal, basta entrar na aba “Situação cadastral”, que vai abrir uma caixa de busca. Nessa caixa de busca, você deve digitar o CPF e a data de nascimento da pessoa que você está buscando.
Para isso, basta realizar uma consulta no Google da seguinte forma ( “Nome completo da pessoa” site:www.facebook.com). O resultado da pesquisa será de páginas do Facebook onde este nome apareceu. Para procurar em outras redes sociais, você só precisa mudar o endereço da rede social.
Faça uma lista das informações que tem sobre a pessoa que está tentando localizar.