Sujeito passivo é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado (ex: é aquele que morre no crime de homicídio; é o ferido na lesão corporal; é o possuidor da coisa no furto). 06. Existem duas espécies: sujeito passivo constante (ou formal) e sujeito passivo eventual (ou material).
Não há possibilidade de, ao mesmo tempo, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo. O ser humano não comete crime contra si mesmo. As condutas ofensivas contra sua própria pessoa, se definidas como crime, lesam interesses jurídicos de outras pessoas. O suicídio não é crime (somente sua instigação ou auxílio - art.
Assim, o direito das obrigações pode ser entendido como uma relação jurídica na qual alguém, chamado de sujeito passivo (devedor), compromete-se a dar ou restituir coisa certa ou incerta, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outrem, chamado sujeito ativo(credor).
5) Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc. 6) Crimes de Perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. ... Ex: Homicídio, furto e roubo.