O Órgão Especial é composto por desembargadores de carreira e do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, além dos ocupantes do Corpo Diretivo, totalizando 25 (vinte e cinco) membros, para mandato de dois anos, cabendo ao presidente do Tribunal a direção dos ...
97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art.
Quando uma constituição enquanto norma fundamental for criada, todas as leis que forem incompatíveis com a nova ordem jurídica serão automaticamente revogadas. Trata-se do fenômeno da não recepção. Lado outro, havendo compatibilidade, a norma será recepcionada, podendo até receber uma nova roupagem.
A questão vincula-se à discussão de princípio, que no direito constitucional é intitulado "da recepção". Sempre que uma ordem constitucional é alterada, a legislação produzida sob a ordem jurídica anterior é admitida como recepcionada, desde que não conflitante.
A essas demais normas, dispostas abaixo da lei constitucional, denominamos de normas infra-constitucionais. Temos, por exemplo: as leis complementares, as leis delegadas, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções que são expedidas pelo poder legislativo.
A pirâmide de Kelsen é uma teoria criada por um “jurisfilósofo” chamado Hans Kelsen, e está baseada no princípio da hierarquia existente entre as normas legais, atribuindo ao topo dessa pirâmide a norma maior, que é a Constituição Federal, seguida das Leis Complementares e assim por diante.
O direito brasileiro tem por sua fonte principal a LEI. As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau (Pirâmide de Hans Kelsen). delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832)