A instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que utilize técnicas e métodos de engenharia genética ou realize pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados – OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).
Resolução Normativa Nº 01, De 20 De Junho De 2006 Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).
A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Universitário Tabosa de Almeida (CIBio ASCES/UNITA) é um órgão consultivo, normativo e fiscalizador tendo como objetivo principal planejar, executar e avaliar as ações de controle de infecção e biossegurança, conforme as exigências jurídicas da Lei nº 11.
A CIBio-ESALQ tem como principais funções orientar, conscientizar e treinar docentes e funcionários e também zelar pelo cumprimento das leis e normatizações que regem as pesquisas envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs).
A CBS foi instituída pela Portaria GM/MS nº 1.
A biossegurança é uma área de conhecimento definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como: “condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente” ...
A implementação de normas de biossegurança auxilia, principalmente, a minimizar os riscos biológicos que circulam dentro do ambiente hospitalar. Afinal, trata-se de um local onde há uma grande circulação de pessoas enfermas, que podem disseminar vírus ou bactérias.
A biossegurança são ações voltadas para prevenção, proteção do trabalhador e a minimização de riscos, visando a saúde do ser humano, animais, preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados.