CBO 1421-05 Exercem a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscosem empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços,incluindo as do setor bancário.
Cargo de confiança e suas singularidades: jornada, transferência e remuneração. O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço. Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas. ... Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo.
Então, conforme o parágrafo acima, também na CTPS dos empregados que exercem cargo de confiança deverá ser anotado em informações gerais que não tem controle de jornada de trabalho, conforme a jurisprudência abaixo.
O Cargo de Confiança está previsto na Legislação Trabalhista, no art. 62 da CLT. Nele se prevê que não é necessário o controle de jornada e, portanto, não se aplicam faltas, atrasos ou horas extras.
457 da CLT, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.