Leniência no direito concorrencial brasileiro Foi incorporado no ordenamento jurídico Brasileiro em 2000, por meio da Lei n. ... O acordo de leniência, com origem no Direito estadunidense, é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica.
Para a celebração do referido acordo, prevê a lei, em seu artigo 16, §1º, três requisitos cumulativos, quais sejam: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a ...
O acordo de leniência tem como principal objetivo ressarcir os cofres públicos. Por si só, esse já é um bom motivo para a sua aplicação. No âmbito administrativo, o Estado impõe condições para que o acordo seja selado.
Resumo: Trata-se da análise e importância do mecanismo mais utilizado no combate aos cartéis no Brasil: o Acordo de Leniência. Além de ser um instrumento potencialmente eficaz, poupa o Estado de gastos com custos operacionais para a detecção dessas práticas.
O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. ... § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. Art.
A Lei nº também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
A Lei Anticorrupção O Projeto de Lei nº 6.
A fim de reforçar esses valores e responsabilizar aqueles que desrespeitam as normas, foi criada a Lei Anticorrupção (Lei no que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art.
Na perspectiva dessa Lei, o Compliance é definido como medidas e procedimentos de integridade, destinados ao combate à corrupção nas empresas, a ser implantado como um conjunto de práticas administrativas e empresariais que tenham por objetivo a lisura e a integridade nos negócios.