1.
“Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões. § 1º Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada.
9756/98, a nova redação dada ao § 1º do art. 896 da CLT, não faz referência expressa ao prazo para interposição do Recurso de Revista. Assim, considera-se o comando geral dado pela Lei 5.
O que é a audiência de instrução e julgamento? Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador.
É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. Se tiver réplica da Promotoria de Justiça entre as sustentações, cada parte terá mais 1 hora para falar.
A audiência trabalhista é o momento onde as partes são reunidas, reclamante, reclamado, advogados e juízes, com o intuito de tentar um acordo, esclarecer dúvidas, colher provas, ouvir as testemunhas, os depoimentos pessoais, instruir a demanda e demais fatores que compõem essa reunião.