O domicílio jurídico, consoante o artigo 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabeleça a sua residência com animo definitivo. O domicílio neste caso é, o local em que a pessoa física assista, é a morada, o seu morārī ¹.
Entende-se por domicílio da pessoa jurídica União, o Distrito Federal; dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; do Município, o lugar onde funcione a administração municipal e das demais pessoas jurídicas, o lugar onde tiverem sido estabelecidas as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem ...
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Nos contratos escritos, poderão, os contratantes, especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Trata-se do domicílio convencional. É, portanto, a convenção sobre o local de execução do contrato.
O nosso ordenamento permite o chamado domicílio plúrimo, que é a pluralidade de domicílios, ou seja, a pessoa pode ter mais de um domicílio. O art. ... Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A Declaração de Domicílio Fiscal é um documento utilizado pela empresa para informar o local onde está situada para finalidades legais, conforme vimos a função do próprio domicílio fiscal neste artigo.
73 do Código Civil dispõe que “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada” e o o art.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ... Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
não é possível determinar o domicílio da pessoa natural que não tiver residência habitual. o sistema jurídico brasileiro não admite a pluralidade de domicílios, salvo em algumas hipóteses de domicílio necessário, que pode coexistir com o domicílio voluntário.
Residência habitual (definição europeia): estado em que as pessoas em causa residem habitualmente e onde deve ser encontrado o seu centro habitual de interesses.
O domicílio jurídico, consoante o artigo 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabeleça a sua residência com animo definitivo. Segundo o qual ,"É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."(Art 72, CC). ...
A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída.
Segundo FÁBIO ULHOA COELHO: "O objetivo da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é exatamente possibilitar a coibição de fraude, sem comprometer o próprio instituto da pessoa jurídica, isto é, sem questionar a regra da separação de sua personalidade e patrimônio em relação a seus membros.
Portanto, de acordo com o art. 50 do Código Civil (CC), para haver a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que seja preenchido o seguinte requisito: "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (destacamos).
Na atual conjuntura da vida moderna, muitas organizações societárias são criadas para fraudar credores ou burlar a lei. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que serve para coibir tais atos ilícitos e para proteger a própria autonomia da sociedade.
A consequência principal da despersonalização de pessoa jurídica é atingir o patrimônio dos sócios. Ainda que a dívida seja da empresa, eles serão responsáveis por satisfazê-la com seus recursos particulares. ... A desconsideração da personalidade jurídica se aplica às relações trabalhistas, como frisou a reforma.
O incidente da desconsideração da personalidade jurídica: I – pode ser suscitado nos casos de abuso de direito por parte do sócio; II – é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e também na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores.
795 (“para desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código”), ambos do CPC. Conforme disposto no § 4º do art. 134 do CPC, a instauração se dá mediante requerimento da parte interessada ou do Ministério Público, nos casos em que lhe couber intervir no processo.
O incidente de desconsideração pode ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público (nos processos em que ele participa). Quando pleiteado pelo Ministério Público, deve-se antes ouvir a parte que em tese teria interesse na desconsideração (normalmente, o autor da ação principal).
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.