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O Que Fazer Quando O Produto No Entregue?

O que fazer quando o produto no entregue? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que fazer quando o produto não é entregue?

Se o produto não é entregue na data combinada, o ideal é entrar em contato com a empresa que vendeu, para saber o que aconteceu. Separar informações como protocolo de atendimento, código de rastreio, data, horário e código da mercadoria também são essenciais.

Como processar uma empresa por demora na entrega?

Em São Paulo, a denúncia pode ser feita no site do Procon. "Demora dois minutos e você recebe na hora o número do protocolo por SMS", diz Capez. A partir da reclamação, a entidade de defesa do consumidor envia uma correspondência para a empresa, que tem até dez dias para demonstrar que realizou a entrega.

O que configura cobrança indevida?

A cobrança indevida surge quando uma empresa ou vendedor envia um débito para seu cliente que não tenha sido gerado por ele. Ou seja, o comprador não reconhece a dívida, mas ainda assim recebe a exigência de quitação. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a erros ou, até mesmo, má fé.

Quem cobra errado paga em dobro?

Em caso de cobrança indevida de dívida já paga, o credor é obrigado a devolver em dobro o valor cobrado, ainda que o devedor só tenha pago uma vez. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que havia obrigado um banco a realizar a chamada repetição do indébito.

O que é indébito em dobro?

Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.

É necessária a demonstração da Má-fé do fornecedor para configuração da nulidade?

42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , sendo desnecessária a comprovação da -fé do fornecedor. 5. A inscrição indevida do nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito gera direito à indenização por dano moral, uma vez que se dá in re ipsa, ou seja, é decorrente do próprio registro.