A ilicitude é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, consistindo na prática de uma ação ou omissão ilegal. Isto é, a conduta é contrária ao Direito. A princípio todo fato típico também é ilícito. ... Por exemplo: matar alguém como legítima defesa, a lei considera que a conduta não é ilícita.
Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico. ... O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.
Fato Típico Há distinção entre resultado e evento, sendo: o primeiro é a consequência da conduta; já o segundo é qualquer acontecimento....Portanto, se a conduta não estiver prevista, logo, será considerada como atípica.
Conduta com base na teoria causalista considera que o crime é composto de fato típico, ilicitude e culpabilidade (composta pela imputabilidade em duas espécies: dolo e culpa). A conduta, para esta teoria, está dentro do fato típico e os elementos subjetivos (dolo e culpa) estão dentro da culpabilidade.
Teoria final da ação, criada por Welzel acredita que a conduta é o comportamento voluntário e consciente dirigido a um fim, ação representa, portanto uma conduta final e não casual (não seria causal?).
Como regra, tem-se que a conduta dolosa é aquela em que a pessoa age intencionalmente para alcançar um resultado. Ela se diferencia da conduta culposa, na qual não se tem a intenção de se chegar ao resultado, mas isso decorre de um comportamento negligente, imprudente ou não feito com a habilidade apropriada.
Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.