O efeito regressivo é uma característica do recurso em sentido estrito. É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão.
Como dito, denomina-se efeito regressivo a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão a quo de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial.
Efeito devolutivo: trata-se da devolução da matéria objeto do recurso ao órgão competente ao julgamento, logo: o efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, uma vez que todo recurso serve para encaminhar a matéria atacada ao órgão competente a seu julgamento.
O efeito devolutivo “consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada.” (Marcus Vinicius Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 7ª ed., 2016, p.
O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal. O efeito suspensivo provoca a paralisação dos efeitos da sentença, contra a qual foi interposto o recurso, impedindo o início da execução, mesmo que provisória.
1) Consoante o teor da Súmula nº 713 do STF, o efeito devolutivo do recurso de apelação contra decisões do Júri é restrito aos fundamentos da sua interposição, de sorte que o recorrente não pode ampliá-los nas suas razões recursais, sob pena de não conhecimento.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho
Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. ... Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada.
Significa que a sentença proferida pelo juiz foi objeto de recurso junto ao Tribunal, lá os Desembargadores receberam o recurso e julgaram que parte da sentença deveria ser modificada.