- Data de validade (é a data de vencimento, contém a observação “DARF válido somente para pagamento até [data de vencimento]"; - O código de receita:1506; - O Período de Apuração (primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração, ou a data do evento no caso de situação especial).
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.
Existem quatro formas de regularizá-lo: através do próprio programa da Receita Federal, via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC), pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc) e através do preenchimento manual.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Veja como: Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
Para quem atrasou o DARF, o pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Para saber a correção dos valores, com adicional de multa e juros de mora, a própria Receita e explica em seu site como fazer o cálculo.
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer. Atenção!
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
3. Juros
A regra é a mesma para aqueles que optarem pela cota única, com pagamento no dia 30 de junho. Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, é possível alterar a opção para cota única. Isso pode ser feito na página da Receita Federal no serviço “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF''.
Valor mínimo das parcelas a pagar é de R$ 50 Os contribuintes que finalizaram o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2020 com saldo de imposto a pagar para o Fisco podem optar por fracionar o acerto de contas com o Leão em até oito parcelas.
1) Para pagar ou parcelar: O pagamento ou o parcelamento da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação é beneficiado pela redução de 50% ou de 40% da multa de ofício, respectivamente. Para saber mais acesse em Pagamentos e Parcelamentos os seguintes serviços: Emissão de Darf.
Se você se pergunta como parcelar ganho de capital, saiba que é possível parcelar o pagamento do imposto sobre ganho de capital caso tenha vendido um imóvel a prazo. Nesse caso, o pagamento da alíquota à Receita Federal deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da parcela, todos os meses.
Para realizar o cálculo do ganho de capital sobre a venda de um imóvel, será necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação: se você obteve, por exemplo, R$ 200.
Veja quando isso acontece:
180 dias
A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
O fato gerador do IRPF incidente sobre o ganho de capital, no caso de alienação a prazo, somente se completa quando do efetivo recebimento do valor referente à venda do bem ou direito, momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário, exceto no caso de dolo, ...
Veja quais são: Compra de outro imóvel em 180 dias. Desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até seis meses depois dessa transação. Isso vale quando o novo imóvel é mais caro que o vendido anteriormente.
Há dois casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital: 1) se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil); 2) se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos.
Se a propriedade foi desapropriada por reformas agrárias, o lucro com a venda é considerado como uma renda de atividade rural e é isento de imposto. Caso tenha realizado a venda de um imóvel em alguma moeda estrangeira e o seu lucro já foi coletado, você está isento do Imposto de Renda.
Como pagar menos Imposto de Renda
Se vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias com o ganho obtido pela transação, também ficará isento do Imposto de Renda sobre venda de imóveis. Se conseguir comprar outra propriedade apenas depois de 6 meses, aí pagará a alíquota de 15% sobre o lucro da transação.
Quando fica isento de lucro imobiliário? Não é toda venda de imóvel que deverá pagar imposto sobre ganho de capital. ... O imóvel foi vendido por um valor igual a ou menor do que R$ 440 mil. Nesse caso, é preciso ser proprietário de um único bem e não ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.