14 - Diz-se o crime: Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
São os delitos previstos na parte especial do Código Penal, no Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida, quais sejam: homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).
Os casos de privilégio são: relevante valor moral; relevante valor social; domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. ... A terceira hipótese, para ser configurada como privilégio, deve ser praticada sob o domínio da violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.
As qualificadoras do crime de homicídio, estão previstas no artigo 121 , § 2º do CP , e são, mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo...Portanto, se o homicídio for cometido por meio de algumas das circunstâncias acima mencionadas, o crime será ...
O homicídio estará consumado com a ocorrência do resultado morte. ... Existem quatro possibilidades nas quais foi iniciada a execução e não ocorreu o resultado morte: Tentativa: Quando o resultado exigido no tipo (matar) não sobrevém por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O homicídio qualificado é aquele que o tipo penal é praticado por meios reprováveis. As qualificadoras podem ser de natureza subjetiva ou objetiva. As primeiras são motivo fútil e torpe; já as segundas se referem ao modo e meio de execução. Estão previstas nos incisos I e II, § 2º no Artigo, 121 do CP.
Quanto aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.
Outra coisa, para que tenhamos a causa de diminuição é preciso que a injusta provocação tenha provocado imediatamente a conduta do autor do homicídio (matar a vítima). Então para ter a causa de privilégio é preciso que a vítima provoque e o agente imediatamente atue causando-lhe a morte e dominado de violenta emoção.
O Infanticídio é um crime privilegiado por envolver alterações fisiológicas que se refletem como incapacidade do executor em avaliar a intensidade do delito que se está cometendo.
Os doutrinadores atuais concordam que o Código Penal admite ao coautor e partícipe do crime de infanticídio, responder por este crime. Todavia, alguns estudiosos manifestam ser um absurdo jurídico permitir este privilégio a quem não possui as condições específicas exigidas no referido crime.
Homicídio conforme o entendimento jurídico-penal é o extermínio da vida extrauterina,podendo acontecer de forma dolosa ou culposa. ... O homicídio tem como elementos subjetivos o dolo ou ainda a culpa, enquanto que no infanticídio observamos a conduta da mãe no sentido do dolo,inacreditavelmente.
O assunto a ser estudado é sobre o infanticídio, que significa assassínio de uma criança, particularmente, de um recém-nascido. O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.
De acordo com o previsto no artigo 123, do Código Penal, configura crime de infanticídio a conduta de matar o próprio filho sob o estado puerperal durante ou após o parto. Trata-se de crime próprio, pois a lei exige que o sujeito ativo do delito tenha qualificação especial: ser genitora do neonato ou recém-nascido.
O infanticídio ocorre quando a mãe está em estado puerperal, que é aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno.
Diferentemente do homicídio, o infanticídio, por ser considerado um crime próprio, possui sujeito ativo específico. Figura como autora, apenas a mãe puérpera que mata seu filho nascente ou recém nascido, no parto ou logo após.