A AUTOTUTELA (ou autodefesa) é a forma mais primitiva de solução dos conflitos, na qual há o emprego da força por uma das partes, e a submissão da parte contrária. ... Excepcionalmente, a autotutela é admitida, como nos casos do Direito Penal, em que se aplica a legítima defesa (art.
1)Conceito: Heterocomposição é um meio de solução de conflitos no qual as partes tentam pactuar com a ajuda de um terceiro desinteressado que tenha poder de decisão sobre essas. Ela pode assumir duas formas: (a) arbitragem; ou (b) jurisdição.
Já na autocomposição as próprias partes envolvidas no conflito superam a controvérsia sem a imposição da vontade de terceira pessoa. ... Por fim, na heterocomposição a resolução do conflito é realizada pela imposição da vontade de uma terceira pessoa.
Um equivalente jurisdicional é uma ferramenta processual que não é jurisdição. A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.
É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social.
A PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO FORMULADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB A ÓTICA DO NOVO CPC. O Oficial de Justiça, como sabido, é conhecido como o “pernas legis”, ou seja, são as próprias “pernas da lei”, sem o qual não há como garantir a concretude da função jurisdicional do Estado.
Por fim, é interessante lembramos também as espécies normativas nas quais transfigura-se o fenômeno processual da autocomposição que são três espécies: Renúncia, submissão e transação.
As modalidades de autocomposição são as seguintes: renúncia, aceitação (resignação/submissão) e a transação. Ocorre a renúncia quando o titular de um direito dele se despoja, por ato unilateral seu, em favor de alguém.
Os principais métodos adequados de solução de conflitos são: Negociação. Autocomposição. Conciliação.
– Conciliação: as partes litigantes buscam, por meio de uma terceira pessoa imparcial, chamada de conciliador, obter um acordo que seja benéfico aos dois lados; ... – Arbitragem: as partes litigantes estabelecem que o conflito será decidido de forma impositiva por um terceiro, que será um árbitro.
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