O que é tutoria? Tutoria é um processo que fornece suporte de forma humanizada e personalizada para o estudante, por meio do apoio de um profissional ou estudante experiente. Essa pessoa, que exerce a função de tutor, dedica-se a melhorar a experiência e a qualidade do aprendizado.
O objetivo da Tutoria é proporcionar aos/às Estudantes de Licenciatura um acompanhamento personalizado e continuado do seu percurso escolar, colocando à sua disposição procedimentos que viabilizem um processo de ensino/aprendizagem de qualidade.
O tutor EAD é o professor que ensina os alunos através de uma tutoria a distância. Ele nada mais é do que o profissional que tira dúvidas, direciona conteúdos, corrige provas e exercícios e, muitas vezes, também produz o conteúdo pedagógico. ... Muito além disso, o tutor EAD atua como um mediador em cursos online.
Significado de Tutor substantivo masculino Aquele que exerce a tutela, sendo legalmente responsável por quem não atingiu a maioridade (no Brasil, 18 anos). Aquele que defende; quem protege alguém; protetor.
O tutor pode ser os avós, os irmãos, os tios, ou qualquer outra pessoa próxima da criança ou do adolescente, observando essa ordem, levando em conta a vontade da criança ou do adolescente. O tutor deve ser uma pessoa idônia, para assumir todos os direitos legais do tutelado.
Na falta dos pais (se falecidos, ausentes ou destituídos do poder familiar) o tutor é designado pelo Juiz e pode ser qualquer parente ou pessoa próxima, desde que seja idônea, pois irá assumir o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, ...
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
Quem pode pedir a interdição? A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.
Em meio ao turbilhão de informações médicas, é fundamental que a família escolha um membro para entrar em contato com um advogado de confiança, com forte senso de urgência, e ingressar imediatamente com uma Ação de Curatela, por meio da qual será possível, em pedido de urgência, nomear um curador.
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
Caso seja omissa a decisão judicial, as contas devem ser prestadas de dois em dois anos e também quando, por qualquer motivo, o tutor/ curador deixar o exercício da tutela/curatela ou toda vez que o juiz determinar (art. 1.