FPAS 515
Com o CNAE e a alíquota FAP em mãos, clique aqui e baixe o arquivo (Anexo I INRFB. Abra esse arquivo que é um DOC e localize a alíquota RAT através do Anexo I Tabela I. Você também pode fazer uma pesquisa utilizando os quatro primeiros digitos do CNAE. Agora vamos colocar essas informações dentro do sistema.
Selecione a empresa desejada, na aba "Geral" e no campo "FAP" faça a alteração desejada; Ao gravar o sistema irá mostrar uma tela questionando se deseja enviar as alterações para o eSocial; Selecione a opção se deseja alterar a informação atual ou se será a partir de alguma data específica e clique em enviar.
O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT é uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas.
Tanto os acidentes ocorridos na empresa quanto as doenças ocupacionais trazem ao empregador uma série de reflexos que alteram suas contribuições previdenciárias. Além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT).
O RAT é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Dessa forma, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 2%, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 4%.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
Prevista no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.