A Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, ...
Considera-se despesa com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias e vantagens pessoais de qualquer natureza.
A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Logo é fundamental entender que: Só deve ser computada a receita arrecadada obedecendo o regime de caixa previsto no art. 35 da Lei nº 4.
Você sabe o que é Receita Corrente Líquida (RCL)? ... Trata-se do somatório das receitas tributárias de um Governo. São referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, concluindo os valores das transferências constitucionais.
11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
As patrimoniais são as que representam os bens, direitos, obrigações e o patrimônio líquido da empresa. Por exemplo, conta caixa, conta bancos movimento, conta capital social, conta estoques de produtos acabados, conta reserva de ágio na emissão de ações.