Não há um prazo para admissão após exame admissional, mas o ideal é que a empresa espere os resultados para efetivar a contratação do funcionário. O indicado é que colaborador faça o exame de 5 a 10 dias antes de começar suas atividades. A data limite para realizar o exame é de 15 dias após a contratação.
Não fazer o exame constitui uma presunção contra a empresa (presunção e não verdade absoluta). Se o trabalhador descobre que tinha alguma doença relacionada com o trabalho, por exemplo, pode ter direito à reintegração ao emprego.
Caso o profissional não seja aprovado no exame demissional, ele não pode ser desligado da empresa, devendo ser encaminhado para o tratamento médico adequado. Como o dano foi causado pela atividade que ele realiza, a justiça do trabalho entende que a empresa é parte responsável pelo quadro clínico adquirido.
O exame demissional no pedido de demissão, como fica? O art. 168 da CLT estabelece que toda vez que um funcionário é desligado, a contratante deve realizar o exame demissional por meio de especialistas em Medicina do Trabalho.
Michele, o exame demissional pode ser feito a qualquer tempo dentro do aviso prévio.
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
30 dias
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Havendo falta injustificada no sábado perderá o empregado as horas destinadas ao sábado, bem como ao DSR. ... Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado, em caso de faltas durante a semana, as horas não trabalhadas podem ser descontadas, inclusive as da compensação. O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.