LEI No 8.
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Então, a acumulação ou cumulação de cargos se aplica às pessoas que trabalham na administração pública: direta (União, Estados ou Municípios e Distrito Federal); ou. indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias); ou.
Quem já exerce dois cargos públicos pode ter um emprego privado? Essa acumulação é comum em áreas da saúde e educação. Mas, em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.
Cargo público é aquele ocupado por servidor público, concursado e com estabilidade após o estágio probatório de 3 anos; Função pública pode ser uma pessoa externa em função temporária e em casos excepcionais; ou, ainda, uma função de confiança exercida por quem tem um cargo público.
- Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.