O depósito recursal, como visto acima, é requerido unicamente do empregador, e nunca do trabalhador. No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art.
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
O depósito recursal pode ser feito em formulário através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (GFIP avulsa), que pode ser obtido no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou através do aplicativo GRF Recursal que também gerará a guia que deverá ser impressa paga e juntadas aos processos ...
O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.
Depósito recursal só deve ser liberado no fim do processo A liberação de valores de depósitos recursais em conflitos trabalhistas está condicionada ao trânsito em julgado, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Como contratar
Para fazer a consulta, basta acessar a seguinte página do Banco. Tudo que você precisa fazer é digitar o número da agência onde se localiza o terminal em que foi feito o depósito, o número de identificação do envelope e um código de segurança.
Digite o número da agência a qual pertence o Terminal em que o envelope foi depositado. Caso tenha mais dúvidas, ligue para nossa central de atendimento pelo número 4004-0001. Digite o número do envelope. Caso tenha mais dúvidas, ligue para nossa central de atendimento pelo número 4004-0001.