Qual seria legitimidade para executar pena de multa não adimplida após o advento da Lei n. ... Esta orientação culminou na publicação da Súmula 521 do STJ em abril de 2015: “A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública”.
Dias-Multa vs Multa Diária Por exemplo: 10 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo, significa o salário mínimo deve ser dividido por 30, resultando em + - 30 reais, aí multiplica por 10, ou seja o réu pagaria uns 300 reais...de multa para o fundo penitenciário.
Considerando que o juiz esqueceu-se de estabelecer o valor do dia-multa na sentença, e diante da humilde situação econômica do réu, deve ser fixado tal valor no mínimo legal, isto é, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
A multa criminal tem natureza jurídica de dívida de valor (art. 51 do CP) desde o trânsito em julgado, mas pode ser paga em 10 dias na Vara da Execução Penal, não havendo pagamento, a Fazenda Pública inscreve o débito em dívida ativa não tributária e promove a execução fiscal.
A pena de multa é uma espécie de sanção penal, que possui natureza patrimonial e que, na grande maioria das vezes, é cominada no preceito secundário da norma penal (pena cominada) de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão (pena corporal). A Constituição Federal prevê no art.