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O Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais (SPILTN, a partir de 1918 apenas SPI) foi criado, a 20 de junho de 1910, pelo Decreto nº 8.
SPI - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO INQUILINATO LTDA.
A comissão paga a imobiliária pode chegar a 10% do valor do aluguel. O custo da contratação de uma imobiliária para intermediar o processo de locação de imóveis é de 7% a 10% do valor do aluguel mensal. No primeiro mês, a taxa cobrada poderá ser de 50% a 100% do aluguel, para cobrir despesas como vistorias e contratos.
Com fundamento no artigo 22 , inciso VII , da Lei nº 8245 /91, o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
procura, por parte das empresas, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.
"Em casos extremos, o inquilino pode até mesmo solicitar ao locador a troca da imobiliária, expondo seus motivos, sob pena de rescisão do contrato de aluguel", afirma Friso.
Em caso de negativa por parte da imobiliária, o locatário pode procurar o Procon e formalizar sua reclamação. A apresentação do comprovante de despesa (nesse caso, do carnê do IPTU) é uma obrigação do locador ou seu representante (a imobiliária), conforme previsto na Lei do Inquilinato.
A imobiliária deve atuar com zelo, presteza, responsabilidade no momento da avaliação da documentação do pretenso inquilino, solicitando todos os documentos necessários, sendo de inquilino, fiador, certidão de matrícula, comprovante de renda entre demais documentos necessários.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário. Ainda assim, a questão gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, já que existe uma infinidade de necessidades e situações que envolvem os cuidados de um bem imóvel.
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
Em um dos julgados, realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no ano de 2018, diz que “o locatário não tem obrigação de efetuar pintura nova ao entregar o imóvel locado, se o desgaste decorreu da ação do tempo (art. 23, inc. III da Lei 8.
O locatário deve entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu lá no início do contrato de locação. Isso é o que diz a Lei do Inquilinato. Somente após a entrega definitiva da propriedade, com o respectivo aceite por parte do proprietário ou da imobiliária, é que se encerra efetivamente o contrato.
— Não há taxa de pintura, o que ocorre é que o locador repassa o custo de pintura se a vistoria constatar que a pintura não está boa. — Tanto locador quanto locatário devem declarar no Imposto de Renda a locação firmada.
— Neste tema cabe o bom senso do vistoriador na vistoria de rescisão. No caso de paredes, o uso indevido seriam marcas de mão e de móveis que ficam encostados na parede. O desgaste natural seria a pintura ficar amarelada, descascada com rachaduras ou fissuras — explica Belisário.
Por deteriorações decorrentes do uso normal, entenda-se o simples desgaste acarretado pela regular utilização do imóvel para a finalidade apropriada.
O que diz a lei? Conforme o artigo 34 doCódigo Tributário Nacional, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Já o artigo 22 daLei do Inquilinato afirma que o locador deve pagar os impostos, exceto se o contrário estiver firmado em contrato.
Apesar da responsabilidade do pagamento ser do proprietário, existem meios legais para que o inquilino arque com este valor. De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: locador e locatário.
Lei do Inquilinato – IPTU O pagamento, contudo, deve estar bem especificado no contrato de locação: a obrigatoriedade do pagamento pelo inquilino e também como este será feito (em conjunto com o aluguel ou pelo próprio carnê da prefeitura). O não pagamento da taxa permite que o proprietário peça o seu imóvel de volta.
Isso significa que a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre aquele que é proprietário do imóvel – seja o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. ... Ocorre que, mesmo sendo definido o Inquilino como responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.
Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada; ...