Acessar o link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao, preencher o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informar o código de segurança e clicar em "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
Mas o que se entende como a inidoneidade de uma empresa? A idoneidade, neste caso, se entende como a possibilidade de uma empresa participar ou não de uma licitação! Caso a empresa esteja declarada como inidônea, não poderá participar de procedimentos licitatórios.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
A emissão de certidões negativas correcionais da Controladoria-Geral da União (CGU) já pode ser requerida por meio do Sistema Eletrônico de Certidões da CGU, disponível pelo endereço https://certidoes.cgu.gov.br/.
Para obter informações referentes às empresas declaradas inidôneas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, favor consultar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, gerenciado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Órgãos e entidades de todos os Poderes e esferas de governo podem solicitar seu pré-cadastro no SIRCAD pela internet. Para isso, é necessário que possuam certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).