Pois bem, a prescrição antes da sentença definitiva é calculada com base nessa pena máxima (no exemplo acima, 3 anos). É o que está no artigo 109 de nosso Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (…) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.
O Código Penal trata da prescrição da pretensão punitiva (art. 109 CP), da prescrição da pretensão de executória (art. 110 CP), da prescrição superveniente ou intercorrente (art. 110 §1°CP) e por fim da prescrição retroativa.
Cominação é a imposição abstrata das penas pela lei; o Código Penal, nos Artigos 53 ao 58, determina regras a respeito. ... Por isso, pena cominada é aquela que a lei prevê como sanção para determinado comportamento. Tanto faz, pois, dizer-se pena cominada como pena prevista em lei.
Os fundamentos jurídicos da prescrição enumerados por Câmara Leal (1939) são: o da ação destruidora do tempo, o do castigo à negligência, o da presunção de abandono ou renúncia, o da presunção de extinção do direito, o da proteção ao devedor, o da diminuição das demandas e o do interesse social pela estabilidade das ...