O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
De forma simples, o enquadramento tributário é definido pelos tipos de impostos que as empresas devem recolher ao Governo, de acordo com sua atividade econômica e faturamento. ... Isso significa que os impostos serão pagos de acordo com normas que variam segundo o lucro da empresa durante 12 meses.
Diferenças em relação ao faturamento das ME e EPP As Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte, representadas pela sigla EPP, tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3.
A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa, neste caso, de pequena dimensão. ... Para abrir uma Microempresa, é preciso elaborar um contrato social e formalizar a situação na junta comercial. Se você realiza alguma atividade que impeditiva do MEI, abrir uma ME é a saída para quem quer se formalizar.
BNDS – Pelo faturamento da empresa
Em minhas pesquisas constatei que a nomenclatura DEMAIS utilizada em alguns CNPJs Significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP, as empresas com essa nomenclatura podem ser denominadas Empresas de médio ou Grande Porte.
empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
A classificação das empresas é um deles. Sendo uma empresa física ou virtual, é preciso ter constituição legal e estar registrada nos órgãos competentes. ... Estas classificações são categorizada em três universos, sendo eles a categoria empresarial, o enquadramento tributário e a receita bruta da empresa.
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele prevê uma tributação mais simples que a do Lucro Real, porque se baseia em uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL. A ideia é que a base de cálculo seja prefixada pela lei com uma margem específica.