Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
125,00 m²
Dispõe sobre o parcelamento de imóveis rurais. ... O parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado fora da zona urbana ou de expansão urbana, assim definidos por lei municipal, rege-se pelas disposições do artigo 96, do Decreto n. e do artigo 53, da Lei n. 6.
Segundo a Lei Federal n.º 6.
A lei define, ainda, uma área mínima para o lote, 125 m², e uma testada mínima (dimensão da frente) de 5 (cinco) metros, salvo situações em que o loteamento é destinado a urbanização específica (ações de regularização fundiária e urbanização) ou edificações de conjuntos habitacionais de interesse social.
Também chamados de dominiais, são bens que fazem parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, assim como os demais, porém, podem ser utilizados e alienados tal como os bens pertencentes aos particulares.
A cessão de direitos é um instrumento legal utilizado para transmitir os direitos sobre um bem para outra pessoa. Na prática do mercado imobiliário, o proprietário de um imóvel, denominado cedente, transfere os direitos de posse da propriedade para um comprador, denominado cessionário.
É só se dirigir ao cartório e pedir uma certidão de ônus reais do terreno.
Como consultar?
Cartório de Registro de Imóveis