2) PETICIONAMENTO NO CURSO DO PROCESSO: a) A petição intermediária deve ser feita pelo editor online. Digitar/colar o texto da petição no campo "Texto da petição", na opção "Enviar Petições", no sistema de peticionamento eletrônico. Anexar em formato PDF somente a documentação adjacente, se houver.
Não há previsão para réplica nos JECs. Quanto ao pedido contraposto, consta no parágrafo único do art. 31 da Lei 9099/95 que o autor pode refutar o pedido do réu na própria audiência ou requerer prazo para manifestar-se. Esse prazo, será no mínimo de 15 dias, por força da subsidiaridade do CPC.
Como ajuizar ações e protocolar demais petições pela internet? Na página www.trf3.jus.br, acesse o sistema de Peticionamento Eletrônico-JEF: Com o login e senha do Sistema Eletrônico de Petições, utilize a opção Cadastra Processo JEF para a propositura de ações e Envio de Petições para as demais peças processuais.
3) Seguir os seguintes passos: a) Acesse o sítio eletrônico da SJRJ, http://www.jfrj.jus.br ; b) Clique em “Serviços”; c) Clique em “Peticionamento eletrônico”; d) Clique em “Protocolar petição”. Será aberta a seguinte tela: Page 6 6 Login: CPF do advogado. Senha: a mesma utilizada no formulário de cadastramento.
A petição eletrônica tornou mais fácil o ato de protocolar. Via de regra, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento.
Ao acessar o peticionamento eletrônico, seja pelo botão "Protocolar petição intercorrente", abaixo nesta página, ou pela opção dos Serviços do Processo Eletrônico, no Portal Processual, o campo de login deve ser preenchido com o número do CPF do usuário cadastrado, no caso de advogados, estagiários de Direito, peritos ...