São elas: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão. As cinco primeiras estão previstas na lei 8666/93. Somente o Pregão foi instituído mais tarde, através da lei O Pregão foi regulamentado pelo decreto nº 3.
Modalidades tradicionais levam mais tempo como é o caso da carta-convite que demora 22 dias; da tomada de preços que leva cerca de 90 dias. Já uma concorrência demora cerca de 120 dias.
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
15 dias úteis
A Lei de Licitações exige a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e, caso haja, em jornal de circulação no Município onde será realizado o objeto da licitação.
15 dias
Portanto, apenas uma OSC pode participar de um chamamento público. ... Uma OSC segue as orientações do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Incluído no Terceiro Setor, uma OSC é mais conhecida por ONG – Organizações Não-Governamentais.
O credenciamento, entendido como espécie de inexigibilidade de licitação, é ato administrativo de chamamento público de prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos, constituindo etapa prévia à contratação, devendo-se oferecer a todos igual oportunidade de se credenciar.
substantivo masculino Ato de chamar; convocação: agências financeiras publicaram editais de chamamento. [Jurídico] Fato acessório que, no decorrer de um processo, consiste na convocação de outras pessoas que também são responsáveis pelo resultado dessa ação jurídica.
O credenciamento é sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.
Vocativo é um termo isolado da oração, não sendo parte do sujeito e nem do predicado. Serve para chamar a atenção do interlocutor e aparece separado do restante da oração por algum sinal de pontuação.
Vocativo é um termo que não possui relação sintática com outro termo da oração. Não pertence, portanto, nem ao sujeito nem ao predicado. É o termo que serve para chamar, invocar ou interpelar um ouvinte real ou hipotético. Por seu caráter, geralmente se relaciona à segunda pessoa do discurso.
O vocativo é um termo que indica o “chamamento”, “invocação”, “interpelação” de uma pessoa (interlocutor) real ou fictícia. Geralmente, ele é isolado por vírgulas quando a pausa for curta, ou com o ponto de exclamação, interrogação ou reticências, quando for uma pausa longa.
Nas cartas, é necessário escrever, na primeira linha do texto, o momento e o local em que o remetente (aquele que envia a carta) está quando escreve. Por exemplo: “São Paulo, 07 de abril de 2019”. Prezada professora Maria, Perceba, “Prezada professora Maria” é o vocativo dessa carta.
O vocativo é um chamamento, uma invocação ou um apelo. É usado numa situação de comunicação, quando o falante se dirige ao ouvinte, ou seja, quando quem fala chama, nomeia ou invoca a pessoa com quem está falando. É utilizado no discurso direto, apresentando frequentemente uma entonação apelativa e exclamativa.
O vocativo é um chamado, invocação ou apelo. ... O vocativo pode aparecer acompanhado de interjeições de apelo, a mais comum é a interjeição "ó". O vocativo pode aparecer no início, meio ou final das frases, porém não tem relação sintática com os demais termos da oração.
Os vocativos são obrigatórios na redação de cartas, discursos e apresentações quando esses gêneros são solicitados na prova. Vocativo é a palavra, ou conjunto de palavras, que usamos para chamar alguém, convocá-la ao diálogo, à interlocução.
É qualquer palavra ou expressão que destaca a pessoa ou coisa a quem se dirige a palavra. Vem sempre separado por vírgula.
Vocativo é um termo que não possui relação sintática com outro termo da oração. Não pertence, portanto, nem ao sujeito nem ao predicado. É o termo que serve para chamar, invocar ou interpelar um ouvinte real ou hipotético. Por seu caráter, geralmente se relaciona à segunda pessoa do discurso.