O registro contábil do encargo de depreciação será feito a débito de uma conta de custo ou despesa operacional e a crédito da conta redutora do ativo imobilizado intitulada depreciação acumulada.
Fórmula: Dividend Yield = Dividendo anual por ação / Preço de cada ação. Exemplo: Caso as ações da empresa Z sejam R$100 e o dividendo anual seja oferecido a R$ 10, o resultado seria 0,1, ou seja, 10%.
Os dividendos normalmente são calculados como um valor por ação, significando que cada acionista recebe baseado no número de ações que possui. Por exemplo: Se você possui 100 ações da Vale e ela decide pagar um dividendo anual de R$5 por ação, o seu dividendo será de R$500 (100 ações x R$5 por ação).
Para calcular o Dividend Yield é preciso dividir o dividendo anual por ação pela cotação atual da ação. Uma empresa que paga bons dividendos, normalmente, possui um Dividend Yield anual de, pelo menos, 5%.
A distribuição de dividendos geralmente é feita ao fim de cada ano, quando são fechadas as demonstrações contábeis. No entanto, é possível fazer adiantamentos periódicos — mensais, trimestrais, semestrais — de acordo com deliberação dos sócios.
Dividendos são uma pequena parcela do lucro da empresa, distribuídos aos acionistas como uma forma de remuneração. ... Tal lucro também pode ser distribuído através dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Esta é uma forma diferente de distribuir os lucros de uma empresa entre os seus acionistas.
Cada empresário deve declarar o rendimento que lhe corresponde conforme a distribuição de cotas registrada no contrato social da empresa da qual é sócio. Para declarar o lucro da sua empresa, você deve acessar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu lateral esquerdo do sistema IRPF da Receita Federal.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”. A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias.