O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa.
Decorre do art. 14 e parágrafos da Constituição Federal de 1988 e tem o seguinte conteúdo normativo que resulta da letra do preceito: (a) o sufrágio é universal e o alistamento obrigatório, (b) o voto é direto, secreto, obrigatório e igual para todos.
Sistema majoritário Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos, para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos.
O presidente é eleito por voto popular direto para um mandato de quatro anos. No caso de não atingir maioria absoluta dos votos válidos nas eleições no primeiro turno, é eleito no segundo. Quando não pode governar o país, o seu substituto é o Vice-Presidente da República.
Vereador