A reopção é a mudança para outro curso, permitida ao aluno regularmente matriculado e admitido, desde que tenha integralizado de 35% a 75% dos créditos do seu currículo. Esse procedimento ocorre no primeiro semestre letivo, conforme previsto no calendário acadêmico, para provimento de vagas no segundo semestre letivo.
A reopção de curso só é concedida uma única vez e pode ser realizada para os cursos presenciais e à distância da mesma área de conhecimento do curso de origem, conforme anexo IV do edital. Será aceita apenas uma única inscrição por candidato. Uma vez formalizada, não poderá ser cancelada.
Os critérios para aprovação da reopção são fixados pelas faculdades, que podem adotar o sistema de classificação, quando o número de candidatos superar o de vagas, ou o de seleção, mesmo que esse número seja menor. A reopção de curso é solicitada pelo Portal Acadêmico.
Os requerimentos de reopção, deverão ser encaminhados ao DAA, através do Protocolo, levando-se em conta inclusive: