O SESMT, como o próprio nome já deixa transparecer, é uma equipe multiprofissional que trabalha, envolvendo profissionais de diversas áreas, que trabalham com objetivo de promover a saúde do trabalhador e também proteger a sua integridade física e mental dentro de um ambiente empresarial.
O dimensionamento do SESMT deve ser feito por estabelecimento de trabalho e a norma regulamentadora n°1 (NR-1), em seu item 1.
Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4. A Portaria nº 559, de 3 de agosto de 2016, determinou que o registro previsto no item 4.
Em um primeiro momento, você deve acessar o site oficial e clicar em “Cadastra-se”. Em seguida, você deve completar os campos, referente ao CPF, data de nascimento e código de segurança, que estará aparecendo na tela e clicar em “Confirmar”. Inicialmente, esse cadastro é ligado a um usuário e não a empresa.
Para solicitar o registro, é necessário acessar o site: www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, preencher o formulário online com os dados solicitados e imprimir as duas vias do documento. Quando estiver pronto é só imprimir o registro pelo site mesmo.
A Certidão de registro e anotações, está disponível gratuitamente no site do Crea-SP no link CREANet , em > Acesso ou registro de Profissionais > Serviços > Emissão de Certidões.
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ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).
A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função. No caso de ART impressa, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea.
A ART Múltipla que substitui o registro de diversas ARTs específicas, no caso de execução de obras ou prestação de serviços de rotina, deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente ao contrato ou ao desenvolvimento da atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as ...
ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.