Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo. Preencha os dados necessários e encaminhe os documentos solicitados via Correios em até 15 dias ao Detran.
Para efetuar o procedimento é necessário:
Não esqueça de dar baixa do veículo na ficha de "Bens e Direitos". Ao importar a declaração do IR 2020, os dados do veículo já aparecerão nesta ficha. No campo "Discriminação" informe que o veículo foi vendido em 2020, coloque o valor da venda, o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa ou loja que comprou.
Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2021. Neste caso, basta ir até a ficha de Bens e Direitos e clicar no código 21, que é referente a veículo automotor terrestre.
Na ficha “Bens e Direitos” informe no campo “Discriminação” os dados do automóvel (ano, marca, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e valor e data da aquisição) declarando que o bem foi doado e inserir o nome completo e o CPF da sua esposa. Informe também o número do Renavam em campo específico.
Se, após comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, o credor irá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá liminarmente (de início) o mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido por um oficial de justiça.
Existe duas formas de reverter a Busca e Apreensão: 1- Através da quitação do contrato, onde o credor e devedor entram num consenso e definem um valor a ser pago para a quitação do bem e, onde o banco ou financeira se compromete em devolver o bem apreendido sem ônus.