Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível.
Como declarar gastos médicos no imposto de renda Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas.
Para declarar seu plano de saúde no imposto de renda (IR), você deve informar na “Ficha de Pagamentos Informados”, sob o código de nº26, o CNPJ da operadora e o valor pago pelo plano.
O plano de saúde do CNPJ deve ser declarado como uma despesa, na seção de “Pagamentos efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda. É necessário incluir informações como CNPJ, nome da operadora, parcelas reembolsadas e valor pago, assim como possíveis gastos de dependentes.
O programa do imposto de renda permite a importação deste documento, o que ajuda e agiliza o preenchimento. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora.
O microempreendedor individual deve declarar o valor que foi pago. Também deve lançar, caso tenha, os beneficiários como dependentes na declaração. Toda a despesa relacionada ao plano de saúde deve constar no quadro que leva a informação “Pagamentos Efetuados, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil”.
Se você é MEI (microempreendedor individual) regularizado e ativo há pelo menos seis meses, pode contratar um plano de saúde empresarial diretamente da operadora de saúde, sem precisar passar por "intermediários", ou seja, pelas administradoras de benefícios (empresas que administram e revendem planos de saúde).
Parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia entre 8% e 32% da receita bruta, conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir qual é o valor do lucro que está sujeito ao pagamento de IR, MEI deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF? O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu: Rendimentos tributáveis acima de R$ no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa.
Como fazer a declaração de MEI
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN- ...
Rendimento isento x Rendimento tributável Para a Receita, o lucro obtido como microempreendedor individual no ano de 2020 é considerado um rendimento isento de Imposto de Renda, conforme normativa vigente. Esse lucro se trata da receita que você teve com as vendas subtraídas as despesas com o empreendimento.
Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo. Cuidados: A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional. Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, que permite visualizar todas as declarações e recibos.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
É importante ressaltar que você deve declarar o valor bruto e não o valor líquido!
Calma! Se você esqueceu de fazer a declaração do MEI até o dia 30 de junho, ainda é possível declarar e se manter em dia com a Receita. Segundo a Receita Federal, a declaração feita a partir do dia seguinte à data limite de entrega – 1º de julho, em 2020 – já é considerada fora do prazo.
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?