O contribuinte deve utilizar NF-e, modelo 55 para acobertar a entrada (devolução de mercadoria e retorno de mercadoria não entregue) com CFOP 1.
CFOP 6000: Saídas ou prestações de serviços fora do estado Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado em outra Unidade da Federação/Estado, diferente do estado do destinatário do documento fiscal.
5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto . 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
Então, a CFOP 5102 quer dizer que é uma venda para dentro do estado sem Substituição Tributária, e a CFOP 5405 é uma venda para dentro do estado com Substituição Tributária.
CFOP 1102 - Compra para comercialização.
60 dias
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. Base legal: art. 12 da Portaria CAT nº 153/11. O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores).
O que é o DIFAL? É o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – se houver).
Alíquota interna do ICMS-MG, para o produto: 18%. Valor do ICMS/Diferencial de alíquota: R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 “Valor do ICMS a Recolher – Destinatário contribuinte do ICMS”. A fórmula acima aplica-se também ao contribuinte enquadrado no SIMPLES Nacional (§ 11 do art. 43 da Parte Geral do RICMS-MG).
DIFAL - Como calcular o valor do Diferencial de Alíquota no recebimento
É possível inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.
Como recolher o DIFAL? O DIFAL é declarado em uma guia à parte da Nota Fiscal, normalmente uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) e posteriomente é lançada no SPED Fiscal para prestação de contas ao governo.