3 - Como verificar o andamento do processo de Outorga? Para obter informações sobre o andamento do processo de solicitações de outorga o interessado pode consultar o site do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM): www.siam.mg.gov.br.
Caso tais interferências ocorram em corpos hídricos (subterrâneos e superficiais) de domínio estadual dos demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no sistema REGLA. >
Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao Igam a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado. Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).
Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. ... Para tanto, é necessário a elaboração de um projeto por técnico habilitado, compatível com o uso que se quer fazer da água, pagar uma taxa e aguardar sua aprovação.
O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga. >
Regularização de poços artesianos em Minas Gerais Em Minas Gerais, a autorização é concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Primeiro, é preciso preencher um Formulário para Caracterização do Empreendimento (FCE).
Qual é a importância de pagar a conta de água? A cobrança nos serviços de abastecimento de água tem por objetivo motivar ouso racional da água e a valorização desse bem tão essencial pra preservação da vida.
A cobrança por consumo medido resulta da marcação registrada pelo hidrômetro, e é apurada entre duas leituras reais. Esse método de cobrança é a regra geral que a CEDAE deveria seguir, de acordo com a Lei Estadual nº 3.