A Carteira Nacional do Professor custa R$ 49,90 com pagamento disponibilizado em nosso site através da Plataforma de Pagamentos Mercado Pago, com frete Gratuito via Carta Registrada (CORREIOS) para todo o país.
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
A Lei Federal nº também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. ... Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS (Lei Federal : Possuem o benefício da meia-entrada. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Segundo a Lei o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
5 MANEIRAS DE PAGAR MEIA NO CINEMA SEM CARTEIRA DE ESTUDANTE
Emitir sua Carteira de Estudante online é muito fácil. Veja:
Como comprar ingresso de meia-entrada?
Denomina-se meia-entrada o direito atribuído pela legislação brasileira a certas categorias de consumidores para que possam pagar apenas metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações consideradas ...
É necessário apresentar o cartão e o documento de identidade no momento da compra e na entrada da sala. Desconto não progressivo e não cumulativo com outros descontos de qualquer natureza, inclusive para o cliente que já tem direito à meia-entrada garantida por lei: estudantes, menores de 12 anos, maiores de 60 anos.
Idosos, desde que com idade igual ou superior a 60 anos, têm direito a pagar 50% do valor do ingresso, segundo a Lei Federal nº (Estatuto do Idoso). Este benefício não é limitado aos 40% dos ingressos disponíveis para cada evento destinados à meia-entrada.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos, permitindo que os produtores culturais tenham um melhor planejamento dos eventos, mantendo a arrecadação prevista mesmo cobrando mais barato dos estudantes e outro grupos contemplados pela lei.
A atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. foi promulgada em 2013 pela presidenta Dilma Rousseff, com objetivo de ajudar os estudantes e garantir seus benefícios. A lei determinou que a UNE, a UBES e a ANPG fossem as responsáveis por padronizar a carteira do estudante, que é reconhecida e vale nacionalmente.
Como a regra do mercado é sempre ganhar mais, os fornecedores de serviços praticam um preço único (preço da inteira), e as pessoas que fazem jus ao pagamento de meia entrada, simplesmente, ficam privadas de gozar desse benefício.
A Carteira de Estudante deve ser aceita em bilheterias físicas e online, quando dentro de sua validade. Dessa forma a meia-entrada estudantil é garantida em eventos artísticos-culturais como cinemas, teatros, museus, exposições, jogos de esporte, palestras e shows.
O Documento do Estudante é um documento estudantil que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, entre outros.
Têm direito ao benefício da ½ passagem os seguintes estudantes: 1 - Ensino fundamental e médio da rede privada; 2 – Ensino superior e tecnológico da rede pública ou privada; 3 – Cursos técnicos e profissionalizantes, da rede pública ou privada após análise; Page 5 5 4 – Cursos do PRONATEC, desde que os estudantes não ...
Aos estudantes com renda familiar superior a 1,5 salários mínimos por pessoa, é ofertado o benefício de meia passagem, ou seja, o estudante não paga o valor total da passagem ao recarregar o cartão. Para ter direito a esse benefício, basta fazer o cadastro na SPtrans, assim como no caso do passe livre.
Passagem para estudantes em rotas interestaduais
O direito é exclusivo para os matriculados regularmente em qualquer um dos níveis de ensino, desde o básico ao doutorado, e ainda a professores em exercício. Aqueles inscritos em cursos de educação profissional com mínimo de um ano de duração também são contemplados.
Como faço para viajar de graça de ônibus? Para ter direito ao benefício, é necessário que você tenha entre 15 e 29 anos, renda familiar de até dois salários mínimos e esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Primeiro, acesse o site do ID Jovem e clique em “Emitir ID Jovem”, no canto superior direito da tela.
O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.