Inspeção do Trabalho - SCPO - Sistema de Comunicação Prévia de Obras.
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
O CNO é um cadastro de obras. A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela. Cada CNO será emitido conforme cada canteiro de obra, uma construtora, por exemplo, pode possuir diversos canteiros de obra ao mesmo tempo, por serem empreendimento diferentes.
Informe as seguintes opções:
o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) CNPJ: Se o CNPJ do responsável estiver na situação suspensa, inapta ou baixada qualquer inscrição ou alteração no CNO deverá ser efetuada em uma das Unidades de Atendimento da RFB. Se o CNPJ do responsável estiver na situação nula não será possível efetuar a inscrição.
Nos termos dos artigos 40 ao 42 da IN RFB n° 971/2009, a baixa da CNO poderá ser requerida por meio do sítio da Receita Federal na Internet, na ARF ou no e-CAC competente e será efetivada após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal. Solicite o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de Obra (CNO) e do Cadastro Específico do INSS (CEI) de obra em uma unidade de atendimento da RFB. Ao ser atendido, apresente o requerimento, acompanhado da documentação necessária.
Segundo o que me informaram em atendimento na Previdência, não se baixa mais um CEI. O que você deve fazer é entregar um GFIP sem movimento da competência em que você que baixar/cancelar. E a partir disso ela está inativa. Se quiser posteriormente utilizar, é só enviar a GFIP com movimentação.
Para Encerramento de atividade da Matrícula CEI informações aqui: http://www.previdencia.gov.br/prevdocs-arrecadacao-encerramento-de-atividade-de-empresa-e-de-equiparado-cnpj-e-matricula-cei/.
Portanto, aquele que tem interesse em encerrar matrícula CEI deverá proceder a baixa diretamente nas agências da RFB ou através do portal da RFB, não havendo maiores detalhamentos na lei de como operacionalizar o site ou o e-CAC, assim, caso surjam dúvidas na navegação do portal, a empresa deverá entrar em contato com ...
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Já o CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas equiparadas por lei a empresas, ou seja, pessoas naturais, comuns, mas que, ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
Somente o cidadão responsável pelo cadastro da atividade econômica como pessoa física, ou seu representante legal podem consultar os dados completos do CAPEF através do Portal e-CAC. Qualquer pessoa pode emitir o comprovante de situação cadastral e confirmar a autenticidade do comprovante.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. ... ·Obra da construção civil que já possui matrícula CEI: as matrículas CEI deverão ser migradas para o novo CNO, permanecendo o mesmo número do CEI.
1 – Acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet. 2 – No menu “Onde Encontro” selecione “Cadastros” e em seguida “ CAEPF” Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”. 3 – Na página do CAEPF serão apresentadas todas as informações necessárias.
Para que você acesse o Conectividade Social ICP, será necessário adquirir um Certificado Digital de Pessoa Física (como o e-CPF ou o e-PF, por exemplo) e cadastrar nele os dados do seu CEI. Com isso, o canal da CAIXA vai reconhecer seu acesso como uma pessoa jurídica.
CEI – Cadastro Específico do INSS.
Sim, é possível fazer alterações online. Se você tiver o certificado digital, acessa o eCAC e vá em: Cadastros > Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI. Selecione o CEI que deseja fazer a alteração.
Não é possível em um único certificado vincular CEI em CNPJ, o CEI só pode ser vinculado no e-CPF, dessa forma, se a empresa possui certificado e-CNPJ, ela terá que fazer um e-CPF com CEI vinculado do sócio administrador( responsavel pela obra) para movimentar esses funcionários junto à caixa.
Atualizando seu endereço de e-mail Acesse https://cei.bmfbovespa.com.br, escolha a Itaú Corretora como sua instituição, preencha os campos com seu CPF e senha.
É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Pelo portal do eCac, você deverá informar o número do CEI para fazer a migração e preencher os campos obrigatórios lembrando que a data de início se refere a data de início da atividade e não a data que você está efetuando o cadastro, fique atento!