O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado./span>
Vejamos como ficariam os cálculos utilizando dados fictícios: - Salário Mensal: R$ 1.
Descontos e vencimentos de férias No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). ... As férias devem ser pagas em dobro se o empregador não cumprir o prazo para a concessão das férias do funcionário. Ou seja, se ultrapassar o segundo período aquisitivo.
Conforme o número de faltas for aumentando, a proporção de férias diminui da seguinte forma: 6 a 14 faltas - Direito à 24 dias corridos. 15 a 23 faltas - 18 dias corridos. 24 a 32 faltas - 12 dias corridos./span>
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.
Neste caso, o cálculo deve ser o valor do dia de trabalho, multiplicado pelos dias vendidos, usando como base o salário mínimo, o cálculo será R$ 954,00 divido por 30 = 31,80 multiplicado por 10, que dará o resultado de 318,00, acrescidos de 1/3, valor total = R$424,00.
Você tem direito a 1/3 do salário. Vale transporte só quando trabalha, vale alimentação depende às vezes da politica da empresa. Boa noite, Se as suas férias forem de 30 dias de descanso, não há salário a receber no 5º quinto dia últil do mês seguinte...