Fabiane para quem trabalha horário 12 x 36,para se calcular hs extras o correto é dividir por 180 mesmo. quem trabalho 12x 36 acaba trabalhando dentro do mesmo mês somente 15 dias.,por isso o contador paga 15 hs extras... Fabiane, O divisor de horas extras da jornada 12x36 é 210.
Outro ponto importante é que, independente da escala de trabalho realizada, a cada 06 dias trabalhados o 7º deve ser descansado integralmente (24 horas). DSR: 68,10 x 5 (dom. e feriados) / 24 (dias úteis) = R$14,18 de DSR sobre Horas extras.
Os trabalhadores em escala 12x36 não têm o direito à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e nem pelos domingos trabalhados.
De maneira geral, a jornada 12×36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
A legislação determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR NO TRABALHO NO DIA DO FERIADO? Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.
O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Direitos do Funcionário de Mercado
Nesse sistema, a cada dois domingos trabalhados, o funcionário descansa o seguinte, a título de DSR, que deve ser concedido, no máximo, após seis dias de trabalho consecutivos. Aqui, o funcionário faz jus ao benefício de ganhar mais três dias de folgas compensatórias anuais.
44 horas
O supermercado tem mais de 40 funcionários e trabalha com os seguintes horários: ... É feito uma escala entre os funcionários então uma parte trabalha um mês todos os domingos e outra parte folga. No mês seguinte inverte. Assim como no sábado não são pagas horas extras pelo domingo de manhã.
43 horas
O Repositor é o profissional que organiza, repõe, conserva e precifica os produtos de um estabelecimento. Sua tarefa também é controlar os níveis de estoque, solicitando a compra dos materiais necessários.
R$ 1.
A principal função do repositor de mercadorias é repor e arrumar mercadorias em prateleiras, organizar e abastecer gôndolas de produtos, retirar mercadorias do estoque, prestar atendimento aos clientes, tais como troca de mercadorias e participar de inventário de mercadorias para reposição.
Auxilia o estoquista, gerente ou coordenador de estoque responsável. Presta auxílio em vários fluxos existentes no estoque, desde o recebimento de mercadorias até a expedição para atender à pedidos. Recebe mercadorias e realiza a conferência dos lotes para verificar se a entrega está correta.