Transferências entre filiais é um processo de transporte de uma filial à outra de uma determinada empresa, alocadas em localizações diferentes. Esse processo faz automaticamente a atualização de dados, como produtos disponíveis em estoque, além da emissão dos documentos necessários.
O que é CST 060? O código CST 060 se aplica a mercadorias nacionais que são comercializadas com tributação ICMS cobrada através de substituição tributária. ... Dentre as categorias estabelecidas pela tabela CST, temos que os códigos são divididos entre “origem de mercadoria” e “tributação pelo ICMS“.
A indicação de CST 60 e CFOP 5405 significa que o produto é tributado e sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. Ou seja, seu distribuidor quando adquiriu o produto teve a retenção do ICMS ST (que é um custo) e ao revender para sua empresa, repassa esse ICMS ST no preço de venda.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Como exemplo de utilização do código CST 400 podemos citar qualquer operação que não tenha contribuição ao ICMS realizada através do Simples Nacional. Sendo assim, sempre que houver a necessidade de definir esse tipo de informação é necessário utilizar o código 400.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Este CSOSN deverá ser utilizado somente nas operações de saídas consideradas receitas (geralmente vendas) em que não existe tributação do ICMS na apuração do Simples Nacional em decorrência do produto ou operação ter imunidade constitucional.
“O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro ...
Confira o CSOSN que deverá ser destacado é o CST a ser usado pela empresa: 101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras); 102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras); 103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
Tabela de equivalência: CSOSN x CST
Considerando essa aplicação, temos que o código CST 100 indica que a origem da mercadoria é estrangeira e que o regime tributário é integral. Todos esses códigos fazem parte do CST (Código de Situação Tributária).
Tabela CSOSN