A acuidade visual pode ser medida mostrando-se objetos de tamanhos diferentes ao paciente e que se encontram a uma mesma distância do olho. A forma mais correta para medir a acuidade é no consultório oftalmológico, e utiliza-se, normalmente, a “Tabela de Snellen”.
Para o teste, o paciente deve:
50x25cm
Do ponto de vista científico, a deficiência sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.
Indivíduos portadores de necessidades sensoriais são aqueles que sofreram a perda parcial ou total dos órgãos dos sentidos. Cegos, perda da visão. Surdos, perda da audição e consequentemente a perda da fala (sudo-mudo).
Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Portando o segurado do INSS comprovando à Justiça que é portador de doença mental, este poderá solicitar a Aposentadoria por Invalidez ou Especial perante a Justiça.
A comprovação da deficiência e o seu grau serão atestados por uma perícia médica realizada no INSS, bem como a data em que ela se iniciou. Na aposentadoria por tempo de contribuição também há a exigência da carência de 180 meses.
Para tanto, o segurado deverá passar por perícia do INSS para a constatação do quadro clínico e suas consequências. É aconselhável que o segurado compareça munido de laudos médicos e descrição do quadro por psicólogos e receitas médicas para auxiliar na avaliação realizada pelo perito.