Para gerar as informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ao Ministério do Trabalho, acesse: > Menu: Relatórios / Rotinas Especiais. Em seguida, selecione a rotina especial CAGED – Gera Informações Mensais e clique no ícone IniciarRotina Especial.
Para realizar a declaração ao CAGED, o empregador ou representante legal deve fazer o download e a instalação do programa de preenchimento - ACI. Preencher a declaração com movimento de admissões, desligamentos e transferências do mês de referência.
O solicitante deve fazer o pedido de inclusão, alteração ou exclusão de vínculos ou dados cadastrais do banco de dados do CAGED. -Formulário Pessoa Física, acessível aqui; - Cópia de documento de identificação e procuração, em caso de solicitação por terceiros para trabalhadores (as);
A transmissão deve ocorrer até o dia 07/02/2020 através do endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.
- Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED. - Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
Por meio do CAGED, empresas informam admissões e demissões de funcionários para que o governo tenha dados sobre o mercado, melhor gerencie benefícios e defina políticas de redução do desemprego.
CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e é o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil. O CAGED foi instituído pela Lei nº4. 923, de 23 de dezembro de 1965.
Apesar da Portaria 1.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. ... Fornece informações estatísticas para as decisões governamentais.
Se a sua consulta apresentar a situação "Excluído em , significa que o seu vínculo está em atualização e estará normalizado após a finalização do processamento.”
Consulta CREA - Identificação do Responsável e do Estabelecimento. Permite recuperar as declarações enviadas pelo GDRAIS e Website RAIS.
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais.
Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2019) A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2019) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido do seu computador.
- ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador.
Uma maneira simples de consultar o PIS com o seu número de CPF é por meio do site Meu INSS. A ferramenta centraliza diversos serviços e, além de consultar o seu PIS, você pode conferir o seu tempo de contribuição.
Para ter direito ao abono 2019/2020, o trabalhador precisa se enquadrar em todas as regras do programa, não ter sacado o benefício, e ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Se o participante é vinculado ao PASEP pode consultar seu saldo por meio da opção "Consulte seu PASEP" ou solicitar essa informação por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos seguintes telefones: 4004-0001 ou Ou por meio do Alô trabalhador - Telefone 158.