O que o STF não admite, obviamente, são as normas constitucionais originárias serem objeto de ADI. ... Portanto, uma emenda constitucional pode ser objeto de ADI caso não respeite tais limites, mas se é uma norma originária, prevista originariamente na CF/88, não pode ser impugnada.
Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
A Emenda Constitucional nº 95/2016 fixou um teto para o crescimento dos gastos públicos. ... É função da IFI acompanhar a aderência dos indicadores de finanças públicas às metas estabelecidas nas leis e na Constituição Federal, traçando cenários a partir de diferentes hipóteses para os parâmetros macroeconômicos.
Os limites formais também chamados de procedimentais devem obedecer os seguintes preceitos: a) Iniciativa do Presidente da República ou a um terço, no mínimo, de Deputados Federais ou um terço de senadores, ou ainda, por mais de metade das Assembléias Legislativas estaduais.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. ... Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária.