ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, o segurado deve ter trabalhado pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
De acordo com o advogado, a orientação geral é reunir provas de que o auxílio emergencial não caiu no Caixa Tem, como prints para comprovar o atraso nos pagamentos, registro de ligações para a Caixa Econômica Federal e cópia das reclamações no PROCON ou no site do consumidor.
Caso o beneficiário tenha requerido o auxílio emergencial e não tenha recebido as 5 parcelas de R$ 600 por incompatibilidade nas informações, ele tem até o dia 16 de novembro para recorrer no site ou no aplicativo Caixa - Auxilio Emergencial.
E assim sucessivamente", reforçou Guimarães. Seguindo a lógica, quem foi aprovado em junho terá acesso a duas parcelas de R$ 300. Quem foi aprovado em julho terá só um pagamento de R$ 300. E quem foi aprovado só agora não deve receber os R$ 300, já que terá pagamentos de R$ 600 até dezembro.
Novos aprovados podem receber parcelas de até RS 4.