O MEI pode ter sócio? O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n.
Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.
Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
Pagamento em atraso Para aquele que está apenas com as mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia por meio do Portal do Empreendedor. Neste caso, é preciso escolher a opção “boleto de pagamento” que está disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”.
A resposta é SIM. Mesmo com dívidas no seu CNPJ, é possível cancelar a inscrição do MEI – Microempreendedor Individual. ... Esta declaração deve ser feita para que a baixa do CNPJ esteja completa. Depois da empresa estar baixada, o correto é efetuar o pagamento dos débitos.
Não é possível reativar CNPJ. Quando é solicitada a baixa de um CNPJ, ele fica extinto. Dessa forma a única forma de 'reativar CNPJ' será por meio da abertura de uma nova inscrição. Ao abrir uma nova inscrição como microempreendedor individual, por exemplo, um novo CNPJ é gerado.
Mas atenção: não é possível reativar o CNPJ que foi cancelado. Para voltar ao negócio, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI. Mas, mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue se cadastrar novamente no programa e permanecer mercado formal.