Nessa modalidade as regras vão permanecer as mesmas para 2021. Para solicitar pela segunda vez o seguro desemprego era preciso ter trabalhado no mínimo durante 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa. Com as novas regras será necessário ter trabalhado no mínimo durante 12 meses.
O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.
O valor do BEm variou de R$ 261,25 até R$ 1.
Por exemplo, se o trabalhador fez acordo de redução de jornada e salário com a empresa em setembro do ano passado com duração de 4 meses (de setembro a dezembro), ele garantiu o direito à estabilidade pelos quatro meses seguintes – de janeiro a abril de 2021.
Para este ano de 2021, a medida tem como estimativa preservar até 4 milhões de empregos, com um custo médio de R$ 10 bilhões. A medida permite um acordo entre empregado e empregador para a redução da jornada de trabalho e salário proporcionalmente. Ainda será possível a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Na prática, as mudanças são: Os prazos para Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária de Contrato ficam prorrogados por mais 60 dias. Logo, a empresa pode acordar com seu empregado, no máximo, 180 dias para essas medidas.
O Governo Federal vai retomar neste ano um dos programas estabelecidos em 2020 para tentar conter o estrago feito pela pandemia na economia. É o BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
A irredutibilidade salarial é regra fundamental do direito trabalho e goza até de proteção na Constituição Federal que, por outro lado, ressalva a possibilidade de redução prevista em convenção ou acordo coletivo. Ou seja, a empresa não pode reduzir o salário dos funcionários quando bem entender.
O Congresso Nacional aprovou na noite desta segunda-feira (19) o PLN 2/21, do Poder Executivo, que faz mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir, em 2021, a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e jornada na iniciativa privada e ...
Como regra, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador. Porém, conforme dispõe a CLT, em casos de força maior ou prejuízo comprovado, é possível realizar a redução em até 25% do salário original.